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É DEVER DOS ALUNOS:

- apresentar-se  uniformizado (uniforme recebido da Secretaria de Educação) na escola de segunda a sexta – feira. O não cumprimento deste dever o aluno será advertido oralmente em três ocorrências, na quarta advertido por escrito e comunicado aos pais;

É PROIBIDO AOS ALUNOS:

- usar o celular na escola (Lei nº 14.363 de janeiro de 2008 – Dispõe sobre a proibição do uso do celular na escola públicas e privadas no Estado de Santa Catarina); TELEFONE DA ESCOLA – 3634 - 1203 / sempre estaremos a disposição para atendê-los.

- uso de chicletes, balas, refrigerantes, guloseimas e outros, no período escolar, preservando a alimentação saudável de cada indivíduo;

- fazer uso do boné e capuz na sala de aula, durante sessões cívicas, momentos cívicos (cantar o hino), acolhida do dia (fila na entrada) e em outros momentos formais que ocorrem dentro da Unidade Escolar;

- o uso da maquiagem  na Unidade Escolar - Artigo 172 inciso XII – atender as determinações feitas pela direção, justificando ou não cumprimento; determinação da direção.

AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS:

- Os que trazem seus filhos para a escola, por favor, deixar seu carro do lado de fora, pois o estacionamento tem um espaço limitado. Desde já agradecemos a compreensão.

Regimento Interno - 2016

 

EBM PREF. HENRIQUE SCHWARZ

 

 

CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE

 

Art. 171 São direitos de todos os alunos regularmente matriculados nesta unidade escolar:

 

I – ter acesso, permanência, sucesso e terminalidade no Ensino Fundamental;

II – receber adequada orientação para realizar as suas atividades escolares e sanar suas dificuldades;

III – frequentar, além das aulas regulares, as atividades destinadas a trabalhos complementares e de recuperação paralela, quando for o caso;

IV – organizar-se por meio de Grêmio Estudantil e mediante autorização do diretor, em

departamentos estudantis de caráter técnico, literário, artístico, desportivo, recreativo e científico;

V – encontrar, na unidade escolar, ambiente favorável a sua educação e formação pessoal;

VI – ser atendido pelos profissionais da unidade escolar, sempre que sentir necessidade;

VII – defender-se por si ou ser defendido por seus responsáveis, quando sofrer penalidades de qualquer gravidade;

VIII – valer-se de toda e qualquer assistência prestada aos demais alunos;

IX – ser respeitado pelos professores, funcionários e colegas;

X – receber suas tarefas e trabalhos escolares devidamente corrigidos e avaliados, requerendo, quando necessário, revisão de provas;

XI – ao aluno deficiente, receber atendimento pedagógico especializado oferecido por meio do AEE;

XII - exercer liberdade de expressão, diálogo e de postura crítica;

XIII - aproveitar os diferentes espaços como: biblioteca, sala informatizada, quadra poliesportiva, sala de arte, refeitório, sala de atendimento especializado para discussão das questões ligadas à escola;

XIV – receber, no mínimo, quatro horas de atendimento pedagógico diário;

XV – ter um horário escolar que promova sua aprendizagem e não que satisfaça apenas as necessidades do profissional da educação;

XVI – receber alimentação escolar diariamente, em lugar próprio e em horário definido pela escola;

XVII – o aluno tem o direito de participar da oficina que a escola oferece.

XVIII – realizar avaliações (provas, trabalhos, pesquisas...) que perdeu por motivo de falta, somente com a apresentação de atestado médico, ou solicitação de dispensa para participar de jogos e competições, fornecido pelo órgão competente.

XIX – ser avaliado pelo professor de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais onde o professor de qualquer área do conhecimento poderá fazer uso dos seguintes critérios: organização, criatividade, responsabilidade, conduta ética, e cooperação.

 

Art. 172 São deveres dos alunos:

 

I – comparecer pontualmente das 7h30min às 11h45 min, no período da manhã, e das 13horas às 17h15min, no período da tarde, às aulas e demais atividades escolares;

II – manter-se atento às aulas, cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores;

III – tratar com respeito os colegas e funcionários da unidade escolar;

IV – respeitar o patrimônio escolar, primando por sua preservação;(quadra poliesportiva, janelas, portas, paredes, cortinas, carteiras, cadeiras, livros, armários, banheiros, talheres, pratos canecas e pátio, enfim por tudo que constitua o patrimônio da escola);

V – manter em ordem seus materiais, ( mochila, cadernos, livros, lápis de cor, borracha, lápis de escrever, apontador, régua e canetas)respeitando todos os pertences de seus colegas ou funcionários da escola;

VI – apresentar, no recinto da escola ou fora dela, quando a estiver representando, conduta compatível com a disciplina e a boa ordem do ensino;

VII – apresentar-se uniformizado (uniforme recebido da Secretaria de Educação) na escola de segunda à sexta - feira. O não cumprimento deste dever o aluno será advertido oralmente em três ocorrências, na quarta advertido por escrito e comunicado aos pais.

VIII – ser honesto na realização de provas, trabalhos individuais ou de grupo e demais atividades discentes;

IX – atender aos sinais para o início das aulas e final das aulas. Aguardar o sinal no final da aula, dentro da sua sala de aula. Em caso de atraso, apresentar-se na direção ou coordenação pedagógica, justificando oralmente ou por escrito, em até 3 vezes. No caso de reincidência por três vezes, os pais serão comunicados e informados para que cumpra o inciso I deste artigo;

X – comparecer à escola com os materiais didáticos e o de Educação Física, conforme orientação dos professores;(uniforme da escola e tênis, dias de calor uma bermuda preta de malha até o joelho);

XI – indenizar os prejuízos, quando causados danos materiais ao patrimônio, (conf. Estatuto da Criança e Adolescente art. 112 inciso I e II), colegas, professores e demais funcionários;

XII – atender as determinações feitas pela direção, justificando o não cumprimento;

XIII – inscrever-se, comparecer pontualmente e uniformizado ás aulas de oficina, justificando com antecedência seu não comparecimento;

XIV – pesquisas realizadas no contraturno deverão ser agendadas pelo professor junto a bibliotecária fornecendo o conteúdo. Após o aluno irá agendar com a bibliotecária. A mesma entregará um bilhete autorizado pela direção com dia e horário agendado. Este bilhete deverá ser apresentado devidamente assinado pelos responsáveis do aluno no dia da pesquisa;

XV – permanecer em sala de aula durante a troca de professores, ocupando- se com leituras dos livros que cada aluno empresta da biblioteca escolar;

XVI – em caso de faltas com atestado médico, o aluno deve procurar cada professor para receber os encaminhamentos realizados naquele dia;

XVII – tratar com respeito professores e demais servidores públicos, lembrando do Código Penal Brasileiro - decreto de lei 2.848/40 – art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, de multa; (neste caso aplicado aos pais e ou representantes legais pelo menor de 18 anos);

XVIII – participar com interesse de todos os trabalhos individuais ou em grupo, solenidades, avaliações, entrega de tarefas com responsabilidade.

XIX – cumprir os combinados e/ou determinações de cada professor, para preservar o aproveitamento de cada aluno no processo ensino e aprendizagem;

XX – em caso de não poder comparecer na hora e data agendada para pesquisa na escola, o responsável deverá justificar com antecedência,

XXI – após o aluno estar no pátio da escola (antes do início das aulas ex: voltar para casa buscar trabalhos), não poderá se ausentar sem autorização da direção.

XXII – seguir em fila organizada até o refeitório, acompanhado pelo professor para receber sua alimentação escolar.

XXIII – Ter frequência escolar mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação, (duzentos dias letivos).

 

Art. 173 Será vedado ao aluno:

 

I – fumar em qualquer recinto da unidade escolar;

II – ingerir bebidas alcoólicas no interior da unidade escolar, bem como portar ou usar produtos tóxicos de qualquer natureza;

III – ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia, tais como jogos de azar, celular e aparelhos eletrônicos;

IV – promover, sem conhecimento e autorização da direção, coletas, dentro ou fora da escola, utilizando o nome dela;

V – praticar atos de violência dentro da escola; (para violência praticada fora da escola, deverá ser comunicado a Polícia Militar);

VI – permanecer na unidade escolar além do período em que se encontra regularmente matriculado, exceto para uso da biblioteca, participação em projetos, oficinas ou quando convocado pelo diretor, coordenador pedagógico, especialista em assuntos educacionais e professor;

VII – usar telefone celular na escola; ( lei nº 14.363 de janeiro de 2008 - Dispõe sobre a proibição do uso celular nas escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina);

VIII – portar armas de fogo ou armas brancas como os instrumentos cortantes e perfurantes... em caso de denúncia ou suspeita será comunicado a Polícia Militar;

IX – apossar-se de objetos e pertences de outros;

X – manifestações de namoro.

XI – uso de chicletes, balas, refrigerantes, guloseimas e outros, no período escolar, preservando a alimentação saudável de cada indivíduo;

XII – fazer uso do boné e do capuz na sala de aula, durante sessões cívicas, momentos cívicos ( cantar os hinos), acolhida do dia (fila na entrada) e em outros momentos formais que ocorrem dentro da unidade escolar.

XIII – fazer uso de apelidos (dar apelidos) entre colegas, para professores e demais funcionários da escola.

 

CAPÍTULO III – DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

 

Art. 174 Compete aos pais ou responsáveis:

 

I – participar do processo de eleição dos membros da Associação de Pais e Professores, Conselho Escolar e suas respectivas assembleias;

II – colaborar na elaboração, execução e reelaboração do projeto pedagógico;

III – comprometer-se com o processo de aprendizagem, com a assiduidade de seu filho, bem como da realização das tarefas escolares;

IV – cooperar na conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola;

V – indenizar o prejuízo resultante de dano material ao patrimônio da unidade escolar ou aos objetos de propriedade dos colegas, funcionários ou vizinhos, provocado por seu filho;

VI – comparecer às reuniões sempre que convocados pela escola;

VII – tomar conhecimento do rendimento escolar e de problemas ou dificuldades de seu filho, auxiliando a escola na busca de soluções; (assinar as provas, trabalhos, atividades, e tarefas de seu filho);

VIII – matricular e manter na escola os filhos no período correspondente a Educação Básica;

IX – cumprir horário de entrada e saída conforme definição da unidade escolar;

X – manter atualizado o cadastro de matrícula (endereço residencial, de trabalho e telefones de contato);

XI – referente a guarda do(s) filho(s) informar possíveis alterações com documentos atualizados;

 

Art. 175

 

Compete aos pais buscar primeiramente na escola possíveis esclarecimentos nas seguintes situações: rendimento escolar, queixas sobre professores, colegas, e comportamentos envolvendo conflitos.

 

 

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

 

Art. 177 Na infringência de deveres e na transgressão das proibições, serão aplicadas, aos alunos, as seguintes penalidades:

I – Advertência verbal; (registro em livro ata de ocorrência de alunos);

II – Ocorrência por escrito; (registro minucioso da ocorrência por escrito, com assinatura dos envolvidos);

III – Advertência por escrito com assinatura dos pais; (registro minucioso da ocorrência por escrito, com assinatura dos envolvidos);

IV – Advertência por escrito com presença dos pais; (registro minucioso da ocorrência por escrito, com assinatura dos envolvidos);

V – Acionar a família e equipe UE para deliberações necessárias, inclusive a sugestão de troca de turno escolar;

VI – Suspensão de três (3) dias da presença as aulas para realizar atividade pedagógica sob orientação da direção, havendo apresentação desta atividade para a equipe de profissionais da turma na qual o aluno está inserido, representantes da APP e do Conselho Escolar;

VII – Acionar Conselho Tutelar, família, SEMED, direção, aluno e sugerir a troca de Unidade Escolar;

Parágrafo único: Na realização do inciso VII a unidade escolar formará uma comissão (representantes do Conselho Escolar, APP, equipe gestora, professores, SEMED e Conselho Tutelar) que analisará o caso, ouvirá o aluno e família e com os representados no inciso VII deliberará.

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